SERVIÇO SOCIAL

Assistente Social é um profissional que não está apenas vinculado à saúde, atua em diversas esferas. A profissão é regulamentada pela Lei nº 8.662/1993, cujo objeto de intervenção é a expressão da Questão Social. O profissional é habilitado para exercer suas atividades pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

A profissão apresenta um caráter sóciopolítico, crítico interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das ciências humanas e sociais para análise e intervenção nas diversas manifestações da Questão Social.

O trabalho do Assistente Social consiste na orientação sobre os direitos e assistência da população por meio de políticas públicas, de forma organizada e planejada, lutando contra os problemas das desigualdades que possam afetar a qualidade de vida da população em geral, especialmente, nos setores de baixa renda, buscando diminuir as disparidades sociais.

Com o objetivo de atuar na garantia de direitos do paciente, intervindo internamente visando a facilitar a solução dos problemas apresentados e contribuir para qualidade na efetivação do atendimento ambulatorial. Proceder à aplicabilidade de métodos e técnicas de atendimento individual ou acompanhado por um responsável, auxiliando na inclusão do acesso os serviços abaixo:

  • Orientação para aquisição de medicação de alto custo;
  • Contato com Familiar;
  • Contato com Hospital;
  • Contato com UBS;
  • Orientações Previdenciárias;
  • Solicitação Bilhete Único Especial / EMTU / BOM / SPTrans;
  • Solicitação de Passe Livre;
  • Acompanhamento do Programa Teste do Reflexo Vermelho;
  • Notificação de Negligência;
  • Encaminhamentos para Psicologia e Nutrição internos;
  • Solicitação para que exames sejam vistos fora de consulta;
  • Encaminhamento ao ICESP;
  • Processo Administrativo para medicação de Alto Custo;
  • Planilhas de controle e acompanhamento dos pacientes encaminhados ao ICESP e Reflexo Vermelho;
  • Participação em eventos externos e
  • Contatos com a rede e território.

Definições das Ações

Definição: O paciente realiza acompanhamento regular em nossa unidade, e o médico prescreve uma medicação com custo alto, assim, o paciente tem a opção de adquiri-lo em uma das três farmácias de alto custo de São Paulo
Procedimento: Paciente é encaminhado pelo médico ao Serviço Social, será conferido se lhe foi fornecido um laudo, três receitas e o Termos de Consentimento, posto isso será fornecido o endereço de escolha do paciente para aquisição das medicações.
Informar ao paciente a necessidade de inserir o retorno em fila para aquisição de receitas em tempo suficiente, pois não serão fornecidos receita ou o laudo médico fora de consulta, de acordo com direcionamento do CREMESP, baseado na orientação Consulta nº 7.400/93. Aprovada na 1.532 em 17/05/93.

Definição: Em casos em que o paciente precisa ser encaminhado a um hospital em razão de algum tipo de intercorrência, quando o paciente não consegue ir sozinho para casa e precisa do auxílio de um familiar, quando o paciente apresentar dificuldade de locomoção, entendimento, noção de tempo e espaço e /ou em casos de negligência.

Procedimento: Realizamos contato com familiares nos casos quando o médico realiza solicitação ao Serviço Social, mediante solicitação feita por interconsulta ou laudo médico, informando o motivo do pedido. Em casos que o paciente não dispõe de condições de sair do AME sozinho.

Definição: Mediante solicitação médica para intervir em algum caso que se faça necessário, contato para saber o estado médico do algum paciente que possa ter sido removido ao hospital por algum tipo de intercorrência e /ou casos de prioridade, onde o médico solicita intervenção do Serviço Social.

Procedimento:  O Serviço Social verificará os contatos cadastrados no sistema, os contatos passados pelo paciente, à medida do que for possível, em razão de seu quadro de saúde, ou a rede de apoio do território.

Definição: Mediante solicitação médica para intervir em algum caso que se faça necessário, em casos em que algum dos colaborados identifique a necessidade de intervenção do Serviço Social, tais como pacientes idosos desacompanhados e/ou aqueles que não compreendem as solicitações passadas em consulta ou as orientações passadas pelos setores do AMEJP.

Procedimento:  O Serviço Social verificará os contatos cadastrados no sistema, os contatos passados pelo paciente, entraremos em contato com UBS de referência do paciente para que os casos passados sejam resolvidos da melhor forma possível.

Definição: Aos pacientes que possuem indicações médicas de afastamento das atividades laborativas, ou aos que tenham dúvidas sobre suas questões previdenciárias.
Procedimento: Depois de realizada Anamnese do paciente, se houver necessidade, o paciente será encaminhado à Defensoria Pública para aquisição de um advogado popular.
Referência: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Lei nº 8.213, de Julho de 1991.

Definições: Aos pacientes que possuem indicação médica para aquisição de isenção do transporte público, esta avaliação será feita pelo médico ao qual o paciente realiza tratamento em nossa unidade.
Procedimento: Serão fornecidos laudo médico e formulário preenchido com os dados do ambulatório, o processo se dá por meio de consulta médica e atendimento no Serviço Social. Logo após, o paciente será direcionado ao posto da SPTrans mais próximo para aquisição do bilhete, em caso de bilhete único especial em São Paulo, já para os casos de solicitação intermunicipal será encaminhado à UBS de referência para dar entrada na solicitação.

Definição: De acordo com o Decreto n º 3.2981999 que garante a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus e trem às pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, intelectual, auditiva, visual e doença renal crônica ou ostomia. 

Procedimento: Quando o paciente atendido está dentro desta caracterização e possui indicação médica para aquisição do benefício, o Serviço Social fornece as orientações sobre as documentações exigidas e o procedimento para solicitação em nível federal.

Serão fornecidos pelo Serviço Social ao paciente os seguintes documentos: 

  • Atestado de Equipe Multidisciplinar, para ser preenchido pelo médico que acompanha o paciente em consulta que após será carimbado e assinado pelo Assistente Social e
  • Formulário para requerimento do beneficiário.

 

Definições: De acordo com a Resolução SS nº 19, de 1/3/2016F, foi instituído um protocolo de diagnóstico ocular para o teste do olhinho. Seguindo as normas estipuladas por esse documento.

Procedimento: O Serviço Social irá acompanhar os pacientes agendados para realização desse exame e caso não haja o comparecimento, interviremos junto à família e caso as ausências persistam acionaremos o Conselho Tutelar para salvaguardar a saúde do paciente. 

As crianças de 0 a 2 anos encaminhadas para retina, ou oftalmo geral, deverão ser encaminhadas ao Serviço Social para Realização de Anamnese Social e solicitação exclusivamente do agendamento de Oftalmo Teste de Reflexo Vermelho.  É importante lembrar que o Serviço Social não altera a conduta medica, apenas acrescenta assim qualquer solicitação ou encaminhamento mantido. 

Definições: Nos casos onde haja indícios de negligência, as partes serão chamadas a comparecer ao Serviço Social, para que seja feita uma escuta qualificada, na tentativa de entender a situação e tomar a conduta mais adequada à resolução da problemática apresentada, preservando sempre a identidade e o bem-estar do paciente, sem levá-lo a qualquer situação vexatória. 

Procedimento: Será acionada a instância correspondente, Conselho Tutelar nos casos de crianças e adolescentes, secretaria de direitos humanos no caso da pessoa idosa ou lgbti+ e/ou delegacia da mulher. 

Referência: art. 13 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Decreto-Lei nº 5.099 de 03/06/2004, que regulamenta a Lei nº 10.778/2003. Artigo 19 da Lei nº 10.741/2003.

Procedimento: Mediante solicitação de intervenção do Serviço Social por parte do médico, o paciente será encaminhado para sua UBS de referência, para que seja feito o agendamento breve, conforme solicitação.

Definições: A Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde-CROSS, criada pelo do Decreto nº 56.061, de 2 de agosto de 2010, tem por finalidade a regulação da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando a promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

A regulação de oncologia do estado de São Paulo iniciou-se na CROSS em janeiro de 2014 (e no portal CROSS a partir de abril de 2014). A Regulação de Oncologia – SES faz parte da RHCCC, tem como principais atribuições garantir o processo de regulação oncológica buscando ser a referência estadual e garantir o acesso do paciente com câncer ao tratamento, por meio de agendamento de consulta ambulatorial em tempo hábil (em consonância com a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início), no recurso adequado à complexidade do caso e, se possível, o mais próximo da residência.

A Regulação – Rede Hebe Camargo de Combate ao Câncer- RHCCC conta com um Tabnet que tem por objetivo fornecer informações referentes às solicitações e agendamentos de consultas em oncologia do Estado de São Paulo no Sistema Único de Saúde- SUS.

Procedimento: Mediante solicitação médica, o paciente é encaminhado ao Serviço Social em posse da contra-referência e da biopsia para encaminhamento de tratamento oncológico externo, é feito cadastro via CROSS, monitorado diariamente e, assim, que realizado o agendamento é feito o contato com paciente para retirada do comprovante do agendamento, bem como acolhimento e orientações sobre benefícios aos quais o paciente tem direito, mediante a patologia apresentada.

Definições: O processo administrativo é um documento de requerimento para aquisição de medicação de Alto Custo, que formaliza a veracidade das informações e necessidade que o paciente use a medicação prescrita, onde deverá constar a assinatura médica e da direção da unidade.

Procedimento: Após o processo administrativo preenchido pelo médico, o paciente é encaminhado ao Serviço Social onde é orientado sobre os locais onde poderá realizar o cadastro para aquisição da medicação e, parte dessa documentação, será encaminhada à gerência médica para ser assinada, após é agendada uma data para retirada.

Procedimento: Assim que é inserido o paciente de oncologia no CROSS, são preenchidas duas planilhas para controle interno.

Aos pacientes de TRV também é preenchida uma planilha com todos seus dados. Ambas precisam ser atualizadas continuamente e enviadas mensalmente à supervisão.

Definições: A participação acontece de acordo com o cronograma mensal, e a escala é feita por meio da supervisão, levando em consideração o horário de trabalho das assistentes sociais.

Procedimento: A coordenação avisa ao serviço social com antecedência, o setor organiza-se com um profissional de plantão que é quem participa do evento, normalmente, fará um relatório sobre o tema discutido, compartilha com a coordenação e setores interessados.

Diante dos desafios para melhorar o acesso e, consequentemente, otimizar a utilização de recursos, vem de encontro a necessidade de criar meios efetivos para redução do absenteísmo. Assim, o apoio matricial surge como forte aliado, e o profissional assistente social é de total relevância a sua atuação no apoio matricial. 

Pautada nos princípios e valores estabelecidos no projeto ético-político da profissão, compromissada com processos sociais que objetivem a emancipação e o desenvolvimento da autonomia dos sujeitos, possibilitando um olhar crítico ao enfrentamento da realidade, realizando, com toda equipe e com os sujeitos políticos envolvidos, estratégias criativas e inovadoras no sentido de qualificar a atenção à saúde e melhorar sua resolutividade.